TJAL - 0700636-30.2024.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Juntada de tipo_de_documento
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 16:32
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700636-30.2024.8.02.0008/50000 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Josefa Floraci da Silva - Embargado: Banco Pan Sa - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se incólume o acórdão, nos moldes em que proferido, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
REGULARIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU APELAÇÃO CÍVEL E MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA SOBRE A NATUREZA CONTRATUAL E PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO INCORREU EM CONTRADIÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ESPECIALMENTE DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA, NO CONTRATO, QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, NÃO SENDO INSTRUMENTO ADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIOU DETIDAMENTE OS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS, TENDO RECONHECIDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO BANCO, COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO QUE INCLUI CONTRATO ASSINADO, COMPROVANTE DE SAQUE, GEOLOCALIZAÇÃO E CARTÃO DE ASSINATURAS.5.NÃO SE IDENTIFICA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO, UMA VEZ QUE O RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DO CONTRATO E A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FORAM DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, NÃO HAVENDO VÍCIO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO.6.
O MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE TÊM CARÁTER EXCEPCIONAL E NÃO SE PRESTAM À REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, EMB.
DECL.
NOS EMB.
DECL.
NO A.
G.
REG.
NA RECLAMAÇÃO 58.810 SÃO PAULO, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 18 /10/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 22006A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
31/07/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 08:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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31/07/2025 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:30
Processo Julgado
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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18/07/2025 10:33
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700636-30.2024.8.02.0008/50000 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Josefa Floraci da Silva - Embargado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 22006A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
17/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:19
Incluído em pauta para 17/07/2025 11:19:57 local.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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15/06/2025 18:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 11:28
Ato Publicado
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27/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 08:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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