TJAL - 0700635-92.2023.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/08/2025 17:34
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 07:56
Ciente
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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19/07/2025 02:40
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 09:33
Ato Publicado
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17/07/2025 07:34
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700635-92.2023.8.02.0036/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Tapera - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargada: Maria Aparecida da Conceição - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Do exposto, voto no sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LO, mantendo incólume o acórdão vergastado. É como voto.
Após o decurso do prazo, não havendo insurgência, proceda-se à devida baixa/arquivamento.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ENFRENTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETIVANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE CONSUMIDORA, PARA DETERMINAR QUE A RESTITUIÇÃO DE VALORES OCORRA EM DOBRO E FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO A PRESENÇA DE MÁ-FÉ PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO, VISTO QUE AS TESES RECURSAIS FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS E REJEITADAS, SE TRATANDO O RECURSO DE MERA DISCORDÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NA DECISÃO COLEGIADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
NÃO CONFIGURA VÍCIO O FATO DE A MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO TER SIDO AVALIADA SOB BASE JURÍDICA DIVERSA DAQUELA INVOCADA PELO EMBARGANTE, HAJA VISTA QUE, COM BASE NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO”._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MINISTRO JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 08/11/2017, DJE 14/11/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) -
16/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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16/07/2025 12:01
Processo Julgado Sessão Virtual
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16/07/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 11:04
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 08:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 13:58
Ato Publicado
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27/05/2025 08:16
Determinação de Citação
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22/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 07:58
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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