TJAL - 0700603-08.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700603-08.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Vera Lucia Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 2.768,44 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 245/246, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:39
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:54
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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17/03/2025 12:55
Recebido recurso eletrônico
-
22/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2023 09:19:26, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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04/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:45
Expedição de Carta.
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06/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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14/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:26
Decisão Proferida
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23/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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