TJAL - 0700195-42.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700195-42.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Ferreira Silva - Réu: Associacao Universo Cultural e Assistencial, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvarás de fls. 37/38, e recibos de comprovante Pix judicial às fls. 39/40.
Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700195-42.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Ferreira Silva - Réu: Associacao Universo Cultural e Assistencial, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fls. 32 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 29/31, Defiro - Expeça-se 02 (dois) alvarás de transferência (PIX), um no valor de R$ 1.941,11 (hum mil, novecentos e quarenta e um reais e onze centavos) em face do demandante, e outro no valor de R$ 831,90 (oitocentos e trinta e um reais e noventa centavos) em nome do advogado (Dr.
Douglas Alexandre de Melo Ferraz), nas contas chaves-Pix, informadas às fls. 30, e intime-se o demandante e seu patrono para que tomem ciência da expedição dos mesmos, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento dos alvarás, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
15/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700195-42.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Ferreira Silva - Réu: Associacao Universo Cultural e Assistencial - Tendo em vista que a execução está sendo processada nos autos dependentes 01, estando esses autos na Contadoria, não sendo possível sua movimentação do mesmo até o seu retorno, e ainda pelo fato do Executado ter efetuado a juntada do comprovante de pagamento nos autos principais, determino que após o retorno dos autos dependentes da Contadoria, sejam os documentos de fls. 146/148 transferidos para o processo dependente e sejam os autos enviados conclusos urgente por ser o demandante idoso.
Determino ainda após o cumprimento do determinado acima que esses autos retornem ao arquivo.
P.
I. -
14/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 22:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
29/03/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 16:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:36
Expedição de Carta.
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29/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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