TJAL - 0700994-84.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALLAN MIRANDA (OAB 4863/AL) - Processo 0700994-84.2024.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Pedro Pereira SobrinhoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, XIII, do Provimento n.º 13/2009 c/c artigo 384, §4º, VII do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o decurso do prazo de 30 dias sem que tenha sido devolvido o mandado pelo oficial de justiça, passo a solicitar, via WHATSAPP, o cumprimento/devolução do mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação do fato ao juiz do processo. -
28/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:18
Juntada de Mandado
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22/08/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Mandado
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29/05/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:50
Expedição de Edital.
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08/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Allan Miranda (OAB 4863/AL) Processo 0700994-84.2024.8.02.0043 - Usucapião - Autor: Pedro Pereira Sobrinho - Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Presentes as condições ao exercício do direito de ação, citem-se para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial os confinantes do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges (art. 73, § 1º, CPC), devendo ser observado que em caso de unidade autônoma em condomínio edilício a citação dos confinantes está dispensada (art. 246, §3º, do CPC).
Citem-se, também, com as advertências legais e por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os demais eventuais interessados em local incerto e não sabido em atendimento ao disposto no art. 256 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio Curador aos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, o Defensor Público atuante desta Comarca, que participará de todos os atos processuais.
Intimem-se, para que manifestem no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acerca de eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após o cumprimento das diligências acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 02:44
Decisão Proferida
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22/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Allan Miranda (OAB 4863/AL) Processo 0700994-84.2024.8.02.0043 - Usucapião - Autor: Pedro Pereira Sobrinho - intime-se, pela última vez, a parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar matrícula do imóvel atualizada ou, se inexistente, certidão negativa real do imóvel sem qualquer vinculação a descrições pessoais. -
15/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:05
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 08:39
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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