TJAL - 0700584-44.2022.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:09
Termo de Encerramento - GECOF
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700584-44.2022.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - EXEQUENTE: B1Joanisio Pita de Omena JuniorB0 - EXECUTADO: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da sentença pelo executado na p. 171 dos autos, defiro o levantamento dos valores incontroversos em consonância com o requerimento da exequente de fls. 177/179.
Assim, autorizo a liberação dos valores depositados pela ré na conta judicial, vinculada a este juízo, nos termos do requerido, expedindo-se alvará em favor do autor (R$4.863,60) e de seu patrono (R$972,72), conforme cálculo p. 171.
Ademais, considerando o pedido de continuação da execução, evolua-se a classe processual do feito (cumprimento de sentença), alterando-se o cadastro da parte (exequente/executado).
Após, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente já apresentou o valor que pretende executar.
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC, bem como comprove a adimplemento da obrigação de fazer determinada em sentença/acórdão.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:20
Decisão Proferida
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11/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 06:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/07/2025 06:16
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 06:15
Recebimento de Processo no GECOF
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09/07/2025 06:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 07:46
Evolução da Classe Processual
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12/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:49
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:46
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:37
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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29/05/2025 18:40
Recebido recurso eletrônico
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02/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2023 08:20
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/04/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2023 11:57:03, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2023 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:38
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2023 08:39
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2023 13:06
Expedição de Carta.
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19/12/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:36
Decisão Proferida
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19/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:47
Expedição de Carta.
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19/12/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 19:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 11:21:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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