TJAL - 0702185-28.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:27
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 21:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702185-28.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Cardoso da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702185-28.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Cardoso da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
22/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:35
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:36
Decisão Proferida
-
12/02/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702185-28.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Cardoso da Silva - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700332-34.2020.8.02.0020
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Marcos Jean Rodrigues Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2020 12:07
Processo nº 0700422-86.2018.8.02.0028
Jose Fernandes da Silva
Municipio de Paripueira
Advogado: Simone Braga Trajano Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2018 16:21
Processo nº 0701008-29.2024.8.02.0056
Marcus Paulo Acioli Vale
Karla Patricia Acioli do Vale Ribeiro
Advogado: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 09:46
Processo nº 0702596-71.2024.8.02.0056
Josefa Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:31
Processo nº 0700487-13.2020.8.02.0028
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leonardo Nunes dos Santos
Advogado: Fabio Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2020 15:01