TJAL - 0701008-29.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARISSA MIRELE TERENCIO COSTA (OAB 13510/AL), ADV: KARISSA MIRELE TERENCIO COSTA (OAB 13510/AL), ADV: DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA (OAB 9013/AL), ADV: DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA (OAB 9013/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: PÂMELA DE MOURA RIBEIRO (OAB 15566/AL), ADV: PÂMELA DE MOURA RIBEIRO (OAB 15566/AL) - Processo 0701008-29.2024.8.02.0056 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Marcus Paulo Acioli ValeB0 - RÉ: B1Jandi Neusa da Rocha ValeB0 - B1Valeria da Rocha ValeB0 e outros - Para dirimir a controvérsia existente nos autos, determino a colheita do depoimento pessoal das partes, com fundamento no art. 385, caput, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecimento, sob pena de confesso, na forma do art. 385, §1º, do CPC.
Advirta-se a ambas as partes que suas testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação a ser efetuada por este Juízo, na forma do art. 455 do CPC.
Sem prejuízo do acima disposto, caso se pretenda produzir prova testemunhal, deve a parte solicitante fazer a juntada do rol das testemunhas em até 20 (vinte) dias antes da audiência.
União dos Palmares(AL), 18 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB 9013/AL), Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0701008-29.2024.8.02.0056 - Usucapião - Autor: Marcus Paulo Acioli Vale - Ré: Jandi Neusa da Rocha Vale, Valeria da Rocha Vale - Na forma do art. 433 do Código de Normas da CGJ/TJAL, verifica-se que a conclusão é desnecessária, pois não foram cumpridas, em sua integralidade, determinações do pronunciamento anterior, a saber, o item II do despacho à fl. 298.
Sendo assim, cumpra-se, integralmente, o despacho à fl. 298, abstendo-se de efetuar conclusões desnecessárias.
Com a resposta do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente, venham os autos conclusos.
Por fim, nos termos do art. 434 do Código de Normas da CGJ/TJAL, evite-se que o processo remetido à conclusão tramite por filas paralelas.
União dos Palmares(AL), 21 de março de 2025.
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
24/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB 9013/AL), Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0701008-29.2024.8.02.0056 - Usucapião - Autor: Marcus Paulo Acioli Vale - Ré: Jandi Neusa da Rocha Vale, Valeria da Rocha Vale - Inicialmente, tendo em vista a impossibilidade demonstrada pela parte requerida de emitir a guia de custas iniciais da reconvenção no sistema SAJ/AL, uma vez que tal opção não está disponível (fl. 186), determino que o cartório solicite à Contadoria a emissão da referida guia.
Após a expedição, a parte requerida deverá apresentar o comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a ausência de resposta, reitere-se o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (fl. 68), nos exatos termos determinados à fl. 65.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 13 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 08:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/08/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:12
Expedição de Edital.
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15/08/2024 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:59
Juntada de Mandado
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13/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:32
Juntada de Mandado
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15/07/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:35
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2024 19:04
Juntada de Mandado
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10/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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03/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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