TJAL - 0705258-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0705258-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Ana Luisa Virginio de Oliveira SouzaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 127/132 e 141/144, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANA LUÍSA VIRGINIO DE OLIVEIRA SOUZA (CPF *00.***.*65-29) NASCIMENTO: 19/01/1976 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 20.280,25 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.231,33 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 15.846,92 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 4.218,85 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 103 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3186-0, Conta 112582-6.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 122/125): R$ 4.056,05 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 20.280,25VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 16.224,20 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:11
Reativação de Processo Baixado
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08/06/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705258-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Luisa Virginio de Oliveira Souza - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
26/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:39
Evolução da Classe Processual
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14/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705258-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Luisa Virginio de Oliveira Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
29/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:06
Execução de Sentença Iniciada
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31/01/2025 10:31
Baixa Definitiva
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31/01/2025 10:30
Baixa Definitiva
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31/01/2025 10:28
Transitado em Julgado
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28/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705258-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luisa Virginio de Oliveira Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 104/107. -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 13:14
Expedição de Carta.
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06/02/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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