TJAL - 0700519-73.2023.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Ato Publicado
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20/08/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700519-73.2023.8.02.0008/50000 - Agravo Interno Cível - Campo Alegre - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Geovana Manuele Alves do Espirito Santo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI) -
18/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:32
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:32:31 local.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700519-73.2023.8.02.0008/50000 - Agravo Interno Cível - Campo Alegre - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Geovana Manuele Alves do Espirito Santo - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 19.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2025 23:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2025 19:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 15:50
Ciente
-
25/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 03:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 03:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:12
Intimação / Citação à PGE
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09/06/2025 10:57
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 08:46
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:07
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 11:26
Ato Publicado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
17/05/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 16:55
Negado seguimento a Recurso
-
13/05/2025 13:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/05/2025 13:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 09:04
Cessado o sobrestamento do processo
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30/04/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 09:12
Ciente
-
11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 15:02
Intimação / Citação à PGE
-
29/01/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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29/01/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:10
Outras Decisões
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27/01/2025 11:31
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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27/01/2025 11:31
Vinculação de Tema
-
16/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2024 12:49
Ciente
-
05/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 17:57
Intimação / Citação à PGE
-
18/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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17/10/2024 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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01/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 14:05
Ciente
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
04/09/2024 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
04/09/2024 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
23/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2024 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 12:01
Retificado o movimento
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03/06/2024 07:45
Ciente
-
29/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 01:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 11:18
Vista / Intimação à PGJ
-
16/05/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2024 11:18
Intimação / Citação à PGE
-
07/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 14:48
Acórdãocadastrado
-
03/05/2024 13:00
Processo Julgado Sessão Presencial
-
03/05/2024 13:00
Conhecido o recurso de
-
03/05/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 09:00
Processo Julgado
-
19/04/2024 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/04/2024 15:05
Incluído em pauta para 12/04/2024 15:05:14 local.
-
12/04/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 17:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/11/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 10:38
Vista / Intimação à PGJ
-
22/11/2023 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2023 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 10:25
Registrado para Retificada a autuação
-
21/11/2023 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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