TJAL - 0700474-60.2023.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:26
Decisão Proferida
-
29/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REDJA LIANA CHAGAS MONTEIRO (OAB 19379/AL), ADV: ARIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 20760/AL), ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 0700474-60.2023.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Karine Cinthia dos Santos Silva DionisioB0 - RÉU: B1Estetica Btc Maceio LtdaB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da dívida executada, a teor dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Ademais, diante da petição de fl. 97, e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, conforme determinado no acórdão de fls. 87-90, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos das custas processuais determinadas no acórdão, retornando ao cartório em seguida.
Expeça-se o competente alvará em favor da autora, no valor de R$ 846,75 (oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) através da chave pix informada à fl. 103, intimando-a em seguida para conhecimento.
Analisando detidamente os autos, bem como a conta judicial vinculada (extrato de fl. 104), verifica-se a existência de outro depósito realizado em 11/09/2023 pela demandada, no valor de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), conforme comprovante de fl. 60, o qual deverá ser devolvido à empresa ré.
Intime-se a demandada para informar a chave pix para recebimento do crédito, no prazo de 02 (dois) dias.
Caso não seja informado, expeça-se o competente alvará, intimando-a em seguida para conhecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 05 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:13
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:35
Decisão Proferida
-
14/07/2025 11:37
Execução de Sentença Iniciada
-
11/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 07:05
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
10/07/2025 15:30
Recebido recurso eletrônico
-
03/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:39
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:30
Expedição de Carta.
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03/08/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 05:31
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 11:56
Expedição de Carta.
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01/06/2023 11:54
Expedição de Carta.
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01/06/2023 11:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 08:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/05/2023 12:19
Decisão Proferida
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30/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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