TJAL - 0700452-13.2021.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700452-13.2021.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fls. 375/377, abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA para ciência. -
21/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:46
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700452-13.2021.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às pgs. 365/368, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas por se tratar de cumprimento de sentença.
Ante a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. -
08/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 22:00
Homologada a Transação
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07/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700452-13.2021.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 19.562,80 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais, oitenta centavos), consoante cálculo inserido nas págs. 357/359, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 23:21
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:54
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 17:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:04
Termo de Encerramento - GECOF
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
05/02/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 10:46
Recebimento de Processo no GECOF
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05/02/2025 10:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/02/2025 12:27
Remessa à CJU - Custas
-
03/02/2025 12:25
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:08
Recebido recurso eletrônico
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20/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:04
Visto em Autoinspeção
-
08/02/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2023 12:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2023 12:01:54, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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01/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2022 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 09:15:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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30/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2022 12:08
Visto em Autoinspeção
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11/10/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 19:25
Decisão Proferida
-
01/09/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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