TJAL - 0701051-07.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/08/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Amaro Saturnino de SalesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação às fls.207/221, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo legal. -
10/07/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Amaro Saturnino de SalesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com resolução do mérito, a fim de: a) Confirmar integralmente a decisão liminar anteriormente proferida, tornando definitiva a obrigação de fazer nela imposta, consistente na determinação de que a ré proceda à imediata regularização do fornecimento de energia elétrica na instalação de nº 16459482, situada no Sítio Falcão, s/nº, Povoado, Colônia Leopoldina (AL); b) Diante da resistência injustificada da ré em cumprir a determinação judicial, determinar o cumprimento da tutela de urgência no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa outrora aplicada (fls. 53-56); c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que reputo adequada e proporcional à extensão do dano.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir a partir dacitação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários. d) No mais, condeno a demandada em custas e honorários advocatícios, esses fixados de forma equitativa em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do §8º, do art. 85, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Saturnino de Sales - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Vistos, Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se as partes para que indiquem provas a produzir ou requererem julgamento antecipado da lide, que o façam no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam conclusos para fila de sentença.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Saturnino de Sales - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Defiro prazo de 05 dias para a parte autora juntar substabelecimento.
Ato continuo, fica consignado prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar réplica nos termos do art. 350 do CPC.
Com juntada da manifestação acima, INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. -
17/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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20/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Saturnino de Sales - Isto posto,DEFIRO a tutela de urgência para determinar à parte ré que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, seja efetuado o reparo necessário à retomada do fornecimento de energia elétrica na residência de Amaro Saturnino de Sales, sob instalação de nº 16459482, localizada no Sítio Falcão, s/nº, Povoado, Colônia Leopoldina (AL), até ulterior decisão, sob pena de multa cominatória equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este prazo é material, e deve ser contado em dias corridos, a partir da intimação.
Intime-se a parte autora.
Após, DETERMINO ao Cartório que inclua o presente feito em pauta de audiência de conciliação e mediação, que será realizada presencialmente.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, 09 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2025 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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