TJAL - 0700777-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700777-70.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 02, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.124; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.69/70); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); IX.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/01/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:12
Decisão Proferida
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22/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2024 18:30
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/01/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 18:50
Decisão Proferida
-
06/01/2024 03:20
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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