TJAL - 0701678-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0701678-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Adeildo de França SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 10.275,07 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e sete centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de janeiro de 2019 a setembro de 2022, referente aos biênios de 2017-2019 e 2019-2021.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0701678-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo de França Santos - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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