TJAL - 0700699-81.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Lopes Ribeiro (OAB 20269A/AL) Processo 0700699-81.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicera Maria da Silva - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:50
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Lopes Ribeiro (OAB 20269A/AL) Processo 0700699-81.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicera Maria da Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para. no prazo de 15 (quinze) dias, emenda-la no sentido de: |I.
Juntar instrumento procuratório atualizado, conforme depreende-se da petição inicial, a ação foi ajuizada em 05 de setembro de 2024, todavia a documentação acima citada datam de 18 de dezembro de 2023.
O instrumento de procuração deve ter uma data recente para garantir a segurança jurídica e evitar fraudes.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de reconsideração.Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321. parágrafo único, e 485, 1. do Código de Processo CivilApós decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial" Providências necessárias. -
15/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:12
Decisão Proferida
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09/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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