TJAL - 0700370-13.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL) - Processo 0700370-13.2024.8.02.0018/01 (apensado ao processo 0700370-13.2024.8.02.0018) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz Titino da SilvaB0 - Compulsando atentamente o feito, percebo que o presente cumprimento de sentença pretende concretizar o conteúdo de título executivo que já se encontra em execução em outros autos, que ostentam as mesmas partes e se encontra em tramitação ativa.
Assim, em observância ao efetivo contraditório (art. 10 do CPC), intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual litispendência com o cumprimento de sentença de n.º 0700370-13.2024.8.02.0018 (autos principais), no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a propositura do presente procedimento em autos apartados, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos.
Providências necessárias. -
08/08/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 06:34
Decisão Proferida
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05/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:55
Apensado ao processo
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700370-13.2024.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por LUIZ TITINO DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias. -
25/07/2025 04:42
Execução de Sentença Iniciada
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23/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 06:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 10:13:56, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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16/09/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:16
Expedição de Carta.
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21/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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11/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:41
Decisão Proferida
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09/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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