TJAL - 0701407-77.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: FELIPE PIMENTEL CAVALCANTE ASMAR (OAB 9641/AL) - Processo 0701407-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Luana Cavalcante Costa FerrazB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Expeça-se o competente alvará conforme o pedido de fl. 87 Após, intime-se a parte demandante para manifestar-se sobre o cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Pimentel Cavalcante Asmar (OAB 9641/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701407-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luana Cavalcante Costa Ferraz - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:58:24, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Pimentel Cavalcante Asmar (OAB 9641/AL) Processo 0701407-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luana Cavalcante Costa Ferraz - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos solicitados no item "II" dos pedidos.
Designo audiência una para o dia 02/04/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito em substituição -
18/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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