TJAL - 0700362-32.2022.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:28
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:03
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700362-32.2022.8.02.0042/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Loteamento Novo Horizonte - Embargado: Miguel Gonzaga da Silva Neto - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - José Nilton da Silva - Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
28/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:46
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:46:56 local.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700362-32.2022.8.02.0042/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Loteamento Novo Horizonte - Embargado: Miguel Gonzaga da Silva Neto - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Loteamento Novo Horizonte em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível, que, à unanimidade, conheceu parcialmente do recurso de apelação e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a sentença que o condenou a restituir 90% dos valores pagos pelo embargado em contrato de compra e venda de imóvel.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de contradição e omissão.
Aponta que há vício insanável na representação processual do autor e ausência de capacidade postulatória.
Alega, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor foi aplicado indevidamente, que o julgamento foi extra petita e que o acórdão acolheu uma sentença que continha uma contradição interna ao reconhecer que a demanda deveria ser julgada improcedente e, ao mesmo tempo, acolher parcialmente o pedido.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios, com a consequente alteração do julgado para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais.
Intimado, o embargado, Miguel Gonzaga da Silva Neto, manifestou-se defendendo que não há vícios a serem sanados e que o recurso evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão da matéria, o que é vedado na via eleita.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - José Nilton da Silva - Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
12/08/2025 09:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 11:09
Ato Publicado
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11/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 11:51
Incidente Cadastrado
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 15:56
Expedição de
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17/02/2025 13:55
Conclusos
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17/02/2025 13:40
Expedição de
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17/02/2025 12:03
Atribuição de competência
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14/02/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:45
Despacho
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22/05/2024 20:55
Ciente
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22/05/2024 11:36
devolvido o
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22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de
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03/01/2024 13:57
Conclusos
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03/01/2024 13:57
Expedição de
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03/01/2024 13:57
Distribuído por
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03/01/2024 11:39
Registro Processual
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03/01/2024 11:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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