TJAL - 0700324-45.2024.8.02.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:09
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700324-45.2024.8.02.0205/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pagar.me Pagamentos - Embargado: Juliana Maria Moura Pitta - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0700324-45.2024.8.02.0205/50000, em que figuram, como embargante, Pagar.Me Instituição de Pagamentos S.A. e, como embargado, Juliana Maria Moura Pitta, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos a declaração opostos para NÃO ACOLHÊ-LOS.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE EMBARGOS PARA FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO EM JUIZADOS ESPECIAIS. .
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO E REVISÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL, ESPECIALMENTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO E DA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A DECISÃO EMBARGADA CONTÉM VÍCIOS FORMAIS NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC; (II) SABER SE É POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS; (III) SABER SE O RECURSO INTERPOSTO POSSUI CARÁTER PROTELATÓRIO, APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA, QUE ANALISOU DE FORMA CLARA E COERENTE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.4.
A ARGUMENTAÇÃO DO EMBARGANTE SE RESUME À TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.5.
NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 125 DO FONAJE, NÃO SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1. É INCABÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 125 DO FONAJE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Siqueira Castro Advogados (OAB: 25210/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Iago de Macedo Mendes (OAB: 18527/AL) - George Sarmento Lins Junior (OAB: 16693/AL) -
07/08/2025 17:54
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 17:48
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 17:14
Retirada
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28/07/2025 13:51
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700324-45.2024.8.02.0205/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pagar.me Pagamentos - Embargado: Juliana Maria Moura Pitta - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Siqueira Castro Advogados (OAB: 25210/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Iago de Macedo Mendes (OAB: 18527/AL) - George Sarmento Lins Junior (OAB: 16693/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:37
Ato Publicado
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15/07/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:58
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:44
Cadastro de Incidente Finalizado
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28/06/2025 04:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 15:27
Ato Publicado
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17/06/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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16/06/2025 21:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/06/2025 21:40
Conhecido o recurso de
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16/06/2025 19:24
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 14:00
Processo Julgado
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11/06/2025 03:56
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 13:02
Ato Publicado
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22/05/2025 18:40
Incluído em pauta para 22/05/2025 18:40:10 local.
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22/05/2025 14:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/12/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 07:18
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 07:18
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 07:08
Registrado para Retificada a autuação
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03/12/2024 07:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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