TJAL - 0700299-07.2021.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700299-07.2021.8.02.0021/50000 - Agravo Interno Cível - Maribondo - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Claudenice Alexandre de Araújo - 'Agravo Interno Cível n.º 0700299-07.2021.8.02.0021/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Claudenice Alexandre de Araújo.
Defensor P : Gustavo Barbosa Giudicelli (146050/RJ).
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Arrematou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
16/08/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Mandado
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21/06/2023 17:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 12:07
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:35
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
02/05/2023 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2022 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 08:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 11:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:39
Juntada de Mandado
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08/08/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 12:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/07/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 12:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2022 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 11:40
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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