TJAL - 0700297-77.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14394A/AL), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700297-77.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Luciene da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Autos nº: 0700297-77.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Luciene da Silva Réu: BANCO BMG S/A DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não merece prosperar.
Isso porque, essa multa possui caráter coercitivo com o intuito de desestimular comportamentos exclusivamente protelatórios da satisfação do débito perseguido.
No caso em espeque, a parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e juntou apólice do seguro garantia para, posteriormente, manifestar concordância (fl. 523) com os cálculos apresentados pela exequente, logo sua conduta deve ser encarada como de boa-fé e afastada a incidência de multa.
Nesse sentido se manifesta a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, na relatoria do REsp 1.803.985, senão vejamos: Não basta a mera alegação de que o executado pondera se insurgir contra o cumprimento desentençapara automaticamente incidir a multa. É preciso haver efetiva resistência do devedor por meio do protocolo da peça de impugnação para, então, estar autorizada a incidência da multa do parágrafo 1º do artigo 523.
Cumpre consignar que os cálculos apresentados pela exequente às fls. 395/396 corresponde ao montante de R$13.565,11.
Contudo, conforme extrato em fl. 533, apenas o valor de R$1.693,24 está depositado em conta vinculada ao presente processo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação nos termos dos cálculos apresentados em fl. 395/396.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 27 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/08/2025 14:10
Decisão Proferida
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14394A/AL) - Processo 0700297-77.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Luciene da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Autos n° 0700297-77.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Luciene da Silva Réu: BANCO BMG S/A DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente em fls. 537/538.
Para tanto, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos em fl. 538.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 25 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 20:26
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:05
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14394A/AL) - Processo 0700297-77.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Luciene da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte exequente para que, em igual prazo, informe seus dados bancários para expedição de alvará. -
31/07/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:15
Decisão Proferida
-
10/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:50
Decisão Proferida
-
02/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:03
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
30/05/2025 08:23
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
29/05/2025 09:55
Decisão Proferida
-
28/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 00:37
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/11/2024 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 17:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/11/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 17:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/11/2024 17:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/11/2024 08:26
Remessa à CJU - Custas
-
04/11/2024 14:43
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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29/10/2024 12:30
Remessa à CJU - Custas
-
29/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 08:27
Transitado em Julgado
-
27/09/2024 08:26
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
27/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:45
Recebido recurso eletrônico
-
10/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 16:42
Decisão Proferida
-
15/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 03:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2024 03:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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