TJAL - 0700293-45.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700293-45.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lucia da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Relação: 0810/2025 Teor do ato: Decido. 5.
Pois bem.
Quanto à quantia incontroversa, defiro o pedido de expedição de alvará.
Todavia, antes de sua expedição, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe como será efetivado o rateio do valor incontroverso de R$ 8.988,43 (oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) entre a própria autora e seu patrono, devendo indicar os dados bancários necessários para a transferência. 6.
No tocante à controvérsia sobre o alegado excesso de execução, correspondente a R$ 14.709,66 (quatorze mil, setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos), considerando a manifestação da Contadoria de fl. 345, e que a matéria demanda conhecimento técnico especializado, determino a realização de perícia contábil. 7.
Verificando o banco de peritos constante no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o perito Henrique Cardoso Mesquita Mello, e-mail: [email protected], telefone (82) 99993-1657, nos termos do art. 465 do CPC/2015, para que realize a perícia e apresente laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. 8.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação e apresentarem quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015. 9.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, apresente proposta de honorários e informe data para início da perícia. 10.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes em idêntico prazo para manifestação.
Após o decurso do prazo, será arbitrado o valor, ficando a remuneração a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada, caso determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 11.
Intime-se o perito acerca de sua nomeação, advertindo-o de que deverá designar data, hora e local para início dos trabalhos, comunicando às partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC.
Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão. 12.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização do exame, devendo o expert descrever o método utilizado e responder conclusivamente aos quesitos formulados, nos termos do art. 473 do CPC. 13.
Intimem-se as partes para que formulem quesitos e indiquem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. 14.
Encaminhe-se ao perito os quesitos apresentados pela parte exequente e os eventualmente apresentados pelo executado. 15.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para colheita da prova oral. 16.
Cumprida a diligência, dê-se vistas do laudo pericial às partes para se manifestarem, no prazo comum também de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 17.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700293-45.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lucia da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Decido. 5.
Pois bem.
Quanto à quantia incontroversa, defiro o pedido de expedição de alvará.
Todavia, antes de sua expedição, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe como será efetivado o rateio do valor incontroverso de R$ 8.988,43 (oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) entre a própria autora e seu patrono, devendo indicar os dados bancários necessários para a transferência. 6.
No tocante à controvérsia sobre o alegado excesso de execução, correspondente a R$ 14.709,66 (quatorze mil, setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos), considerando a manifestação da Contadoria de fl. 345, e que a matéria demanda conhecimento técnico especializado, determino a realização de perícia contábil. 7.
Verificando o banco de peritos constante no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o perito Henrique Cardoso Mesquita Mello, e-mail: [email protected], telefone (82) 99993-1657, nos termos do art. 465 do CPC/2015, para que realize a perícia e apresente laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. 8.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação e apresentarem quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015. 9.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, apresente proposta de honorários e informe data para início da perícia. 10.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes em idêntico prazo para manifestação.
Após o decurso do prazo, será arbitrado o valor, ficando a remuneração a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada, caso determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 11.
Intime-se o perito acerca de sua nomeação, advertindo-o de que deverá designar data, hora e local para início dos trabalhos, comunicando às partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC.
Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão. 12.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização do exame, devendo o expert descrever o método utilizado e responder conclusivamente aos quesitos formulados, nos termos do art. 473 do CPC. 13.
Intimem-se as partes para que formulem quesitos e indiquem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. 14.
Encaminhe-se ao perito os quesitos apresentados pela parte exequente e os eventualmente apresentados pelo executado. 15.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para colheita da prova oral. 16.
Cumprida a diligência, dê-se vistas do laudo pericial às partes para se manifestarem, no prazo comum também de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 17.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/08/2025 11:41
Decisão Proferida
-
14/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:54
Publicado
-
31/03/2025 18:37
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Documento
-
04/02/2025 08:21
Conclusos
-
24/01/2025 10:54
Juntada de Documento
-
19/11/2024 14:42
Publicado
-
19/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:09
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:01
Publicado
-
13/11/2024 10:26
Conclusos
-
13/11/2024 09:36
Juntada de Documento
-
12/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:39
Juntada de Documento
-
09/10/2024 13:36
Publicado
-
09/10/2024 13:36
Publicado
-
09/10/2024 06:59
Conclusos
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Documento
-
08/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Documento
-
19/09/2024 10:13
Conclusos
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Petição
-
26/08/2024 13:56
Conclusos
-
26/08/2024 13:54
Expedição de Documentos
-
26/07/2024 12:58
Publicado
-
25/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
28/06/2024 23:50
Juntada de Documento
-
19/06/2024 12:25
Conclusos
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Petição
-
21/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:39
Juntada de Petição
-
23/11/2023 17:38
Juntada de Documento
-
30/10/2023 12:10
Publicado
-
27/10/2023 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Documento
-
26/10/2023 11:54
Publicado
-
25/10/2023 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:39
Juntada de Documento
-
03/10/2023 12:16
Publicado
-
02/10/2023 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 09:49
Conclusos
-
05/09/2023 14:38
Juntada de Documento
-
18/08/2023 12:52
Publicado
-
17/08/2023 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:53
Juntada de Documento
-
28/07/2023 10:37
Juntada de Documento
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Documento
-
26/05/2023 15:31
Expedição de Documentos
-
23/05/2023 11:18
Publicado
-
22/05/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:40
Outras Decisões
-
19/05/2023 07:45
Conclusos
-
18/05/2023 16:39
Juntada de Documento
-
25/04/2023 11:44
Publicado
-
24/04/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 23:30
Conclusos
-
17/04/2023 23:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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