TJAL - 0700246-64.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL) - Processo 0700246-64.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Joana Miguel dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 21 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 21:22
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:57
Recebido recurso eletrônico
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22/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/11/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:56
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 23:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2023 22:38
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:34
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2023 10:59:14, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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20/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:30
Expedição de Carta.
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20/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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09/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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