TJAL - 0701054-50.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 10:51 Transitado em Julgado 
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                                            02/01/2025 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0701054-50.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues dos Reis -
 
 III- Dispositivo Diante do exposto, restando configurada a ocorrência de litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil Lei n. 13.105/15.
 
 Ante a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência, a teor do art. 99,§3, do CPC, e inexistindo, nos autos, elementos aptos a refutá-la, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
 
 Providências necessárias.
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                                            19/12/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 09:48 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            17/12/2024 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 16:28 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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