TJAL - 0700243-40.2022.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700243-40.2022.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Eluzia Gomes SoaresB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - À fl. 17, o banco juntou aos autos comprovante de depósito no valor de R$ 14.717,80.
Foram expedidos os competentes alvarás, conforme se verifica às fls. 34/37, em favor da exequente e de seu patrono. À fl. 41, a parte exequente comunicou a integral satisfação do crédito e requereu a extinção do feito executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decido.
Conforme inteligência do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução com a comprovação do pagamento da obrigação.
Veja-se literalidade dos artigos supracitado: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Diante de todo o exposto, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Providências necessárias. -
19/08/2025 14:13
Termo de Encerramento - GECOF
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13/08/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0700243-40.2022.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Eluzia Gomes SoaresB0 - Ato Ordinatório para fins de intimação da parte autora, para que se manifeste acerca do Alvará expedido em fls. 34-37, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente que findo o prazo, o processo será arquivado. -
07/08/2025 17:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/08/2025 17:23
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 17:22
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 17:18
Recebimento de Processo no GECOF
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07/08/2025 17:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/07/2025 09:57
Remessa à CJU - Custas
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23/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:46
Transitado em Julgado
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0700243-40.2022.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Eluzia Gomes SoaresB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - Considerando o comprovante de depósito do valor incontroverso, no montante de RR$ 14.717,80 (quatorze mil setecentos e dezessetereais e oitenta centavos), juntado à fl. 17 pelo Banco demandado, defiro a expedição de alvará em favor da forma requerida às fls. 23/26.
Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição, intime-se a parte interessada para suprir os dados faltantes.
Quanto à controvérsia referente ao valor remanescente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos pertinentes.
Após o retorno, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700243-40.2022.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Eluzia Gomes SoaresB0 - RÉU: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Certifique-se a secretaria de que todas as providências previstas na sentença foram devidamente adotadas, bem como aquelas que se mostrarem necessárias.
Em caso afirmativo, proceda-se à baixa na distribuição e, em seguida, ao arquivamento dos autos. -
14/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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