TJAL - 0700240-20.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0700240-20.2024.8.02.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fls.100/103) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime-se o Executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 56.962,41 (cinquenta e seis mil e novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), consoante cálculo inserido na fl.159, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta-se o Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente; b) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Maragogi, 18 de agosto de 2025 -
24/08/2025 15:02
Outras Decisões
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12/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:24
Recebido recurso eletrônico
-
29/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:19
procedência parcial
-
30/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:04
Juntada de Mandado
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01/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 06:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 08:44
Decisão Proferida
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08/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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