TJAL - 0700201-08.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR) - Processo 0700201-08.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Alexandre BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - istos, etc.
Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado. -
25/08/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR) - Processo 0700201-08.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Alexandre BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Autos n° 0700201-08.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Cicero Alexandre Barbosa Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Murici, 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700201-08.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Alexandre BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Em razão do teor do acórdão de fls. 237-246, que declarou a nulidade da sentença de fls. 69-74, passo à apreciação da demanda.
Decido.
Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:00
Decisão Proferida
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04/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:24
Recebimento da Instância Superior
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03/07/2025 17:51
Recebido recurso eletrônico
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03/07/2025 17:47
Recebido recurso eletrônico
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04/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 21:25
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 06:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:59
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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