TJAL - 0700186-39.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR) - Processo 0700186-39.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lucia AlvesB0 - RÉU: B1Agibank S.a.B0 - Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual,intimem-seas partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal,para,no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s).
Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR) - Processo 0700186-39.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lucia AlvesB0 - RÉU: B1Agibank S.a.B0 - Autos n° 0700186-39.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Maria Lucia Alves Réu: Agibank S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Murici, 07 de agosto de 2025 -
07/08/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR) - Processo 0700186-39.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lucia AlvesB0 - RÉU: B1Agibank S.a.B0 - Em razão do teor do acórdão de fls. 227-236, que declarou a nulidade da sentença de fls. 117-122, passo à apreciação da demanda.
Decido.
Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:58
Decisão Proferida
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28/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:32
Recebimento da Instância Superior
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25/04/2025 12:09
Recebido recurso eletrônico
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11/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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