TJAL - 0700171-32.2021.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700171-32.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700171-32.2021.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Aparecida Alves da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a inércia do executado para comprovar o pagamento dos honorários periciais, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 0700171-32.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700171-32.2021.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Bancários Autor: Maria Aparecida Alves da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor integral dos honorários.
Cacimbinhas, 15 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700171-32.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, homologo os honorários periciais no montante de R$1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), razão pela qual determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor integral dos honorários, ressaltando-se que o não pagamento ensejará a obrigação de arcar com as consequências jurídicas pertinentes à sua não produção, conforme fundamentação supra.
Notifique-se o perito desta decisão e de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do (a) perito (a).
Providências necessárias.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:07
Decisão Proferida
-
30/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700171-32.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700171-32.2021.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Aparecida Alves da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a proposta de honorários às fls. 639/649, INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:07
Decisão Proferida
-
16/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:41
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
16/07/2025 07:53
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700171-32.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos nº: 0700171-32.2021.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Aparecida Alves da Silva Réu: Banco BMG S/A DECISÃO 1.
RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. 2.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (Código de Processo Civil, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fls. 613/622), bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes. 4.
Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do Código de Processo Civil, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do Código de Processo Civil. 5.
Em vista da alegação de excesso de execução demandar a realização de cálculos que vão além da mera forma aritmética, determino o ENCAMINHAMENTO dos autos para a Contadoria Judicial Unificada com o fim de se examinar os parâmetros utilizados pela parte exequente e os cálculos apresentados pelo executado (fls. 623/627). 6.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Cacimbinhas , 15 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:38
Decisão Proferida
-
15/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/06/2024 10:52
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 11:44
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 09:05
Remessa à CJU - Custas
-
06/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:28
Recebido recurso eletrônico
-
31/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/03/2022 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2022 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2022 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2021 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2021 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 11:57
Expedição de Carta.
-
07/02/2021 13:25
Decisão Proferida
-
05/02/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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