TJAL - 0700106-94.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Arthur Fontes de Alcântara Brandão (OAB 20569/AL) Processo 0700106-94.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Olímpio da Conceição - Réu: Via Varejo S/A (Casas Bahia) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada de peça de fls. 188/190, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Arthur Fontes de Alcântara Brandão (OAB 20569/AL) Processo 0700106-94.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Olímpio da Conceição - Réu: Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial apenas para CONDENAR a empresa demandada ao ressarcimento do prejuízo material do autor, correspondente à quantia de R$ 362,89 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (pagamento do bem) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
09/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 18:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/04/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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