TJAL - 0700145-59.2021.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 14830/AL) - Processo 0700145-59.2021.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700145-59.2021.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Sebastião José de MacêdoB0 - DECISÃO Considerando que a parte executada deixou transcorrer o prazo legal de 60 (sessenta) dias para o pagamento da requisição de pequeno valor, proceda-se à penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, disponibilizo, desde já, o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetidos à fila SISBAJUD - Ag.
Protocolo e Resposta para juntada do resultado da consulta.
Sendo assim, fica determinado: 1.
Nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade de ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$3.103,37 (três mil, cento e três reais e trinta e sete centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) Nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); B) Intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3º do art. 854 do CPC.
C) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime-seo exequente para, noprazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Às providências. -
28/08/2024 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 21:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 21:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 04:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2024 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2024 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 01:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2024 01:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 21:05
INCONSISTENTE
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20/11/2023 02:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 01:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 08:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/06/2023 23:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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