TJAL - 0700127-19.2024.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Santos Silva (OAB 12947/AL) Processo 0700127-19.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Akson Caetano dos Santos, Lindynes Evely Melo de Oliveira - Juízo de Direito - 6ª Vara Criminal da Capital Autos nº 0700127-19.2024.8.02.0067 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Akson Caetano dos Santos e outro Mandado nº 001.2025/005614-4 Akson Caetano dos Santos CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado em epígrafe, considerando o que dispõe o Art. 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, bem como ao que dispõe os Arts. 8º e 10º da Resolução TJAL nº 06, de 12 de Abril de 2022 e demais legislação que disciplina utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, em 27/01/2025, às 15:30hs, telefonei o número do(a) destinatário(a) 82 99940 0737 e, confirmado tratar-se do(a) destinatário(a) da ordem, comuniquei-o(a) acerca de todo conteúdo do mandado.
E em ato contínuo, a fim de aperfeiçoar o ato por meio eletrônico, enviei cópia digital (PDF) do mandado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, conforme autorizado pelo(a) destinatário(a), o(a) qual confirmou seu recebimento e enviou cópias do RG para comprovar sua identidade junto a este Oficial de Justiça (anexo).
Assim, EFETUEI A CITAÇÃO de Akson Caetano dos Santos,que na ocasião, afirmou de que não possui condições de contratar advogado e assim iria procurar a defensoria, nos termos da legislação e normas regulamentares.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
23/01/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 12:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Santos Silva (OAB 12947/AL) Processo 0700127-19.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Akson Caetano dos Santos, Lindynes Evely Melo de Oliveira - O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu ilustre Promotor, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de Akson Caetano dos Santos e Lindynes Evely Melo de Oliveira, devidamente qualificados, dando-os como incursos nas penas do artigo 14 da Lei 10, em razão da prática do fato devidamente narrado e descrito na peça vestibular acusatória.
Como é sabido, para que a denúncia seja recebida, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, assim, sem adentrar no mérito do caso em tela, passo a análise dos requisitos do artigo supracitado.
O artigo ora em comento, dispõe que: Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Conforme se observa da denúncia, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a denúncia em todos os seus termos, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Citem-se os réus, para que no prazo de 10 (dez) dias ofereçam defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que os acusados, citados, tenham oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Caso os réus, não sejam encontrados nos endereços acostados aos autos, realize-se a pesquisa dos endereços nos sistemas disponíveis, e caso sejam frustadas novamente as citações, as mesmas deverão ser feitas por edital.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa dos ora denunciados, bem como oficie-se à Distribuição para que forneça as certidões criminais dos réus.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 11:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/01/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 12:00
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/01/2024 09:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2024 09:45:00, Vara Plantonista Criminal.
-
28/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700911-55.2024.8.02.0015
Maria do Socorro dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 09:00
Processo nº 0000130-67.2024.8.02.0082
Veronica de Fatima Correia Lins Ramos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Israel Correia Souza da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 13:01
Processo nº 0000235-77.2023.8.02.0147
Fabio Henrique de Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2023 14:00
Processo nº 0720572-62.2024.8.02.0001
Laura Marcela Kummer Freitas dos Santos
Edwilson Fabio de Melo Barros
Advogado: Rodrigo Borges Fontan
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 17:21
Processo nº 0701048-37.2024.8.02.0015
Israel Gomcalves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 09:57