TJAL - 8000547-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA FERNANDA DE ALMEIDA BARROS (OAB 50704/PE), ADV: ISABELLA FERNANDA DE ALMEIDA BARROS (OAB 50704/PE), ADV: ISABELLA FERNANDA DE ALMEIDA BARROS (OAB 50704/PE) - Processo 8000547-64.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - INDICIADO: B1Daniel Alancristian Pessoa de SouzaB0 - B1Gadiel Alancristian Pessoa de SouzaB0 - INDICIADO: B1Barbarah Sammy Venancio de JesusB0 - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 06 de agosto de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Réus: Gadiel Alancristian Pessoa de Souza (virtual) e Daniel Alancristian Pessoa De Souza (virtual) Advogado : José Ilbson Gomes Vasconcelos OAB/PE 52875 (virtual) TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 06 de agosto de 2025, às 10:45 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.241/244 e 247/250, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 01 ( um ) ano, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado prática do crime que foi-lhe imputado(a) neste processo, nesta própria audiência.Condições Impostas: 1- Investigado Alancristian Pessoa de Souza: I.
Ressarcir a vítima VALDETE ARAÚJO DA SILVA, a importância de R$ 1,150,00 (Hum mil e cento e cinquenta reais), a título de prejuízos mínimos suportados.
II.
DOAR À POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, especificamente à Base Comunitária da Polícia Militar do Estado de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime,, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal, quatro (04) Cadeiras para Escritório com Rodízio - Estofamento Azul, avaliadas no preço médio de mercado em R$ 219,91 (duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), as quais deverão ser entregues, em seguida à homologação do presente Acordo de Não Persecução Penal, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material, DLog4, no localizado no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, S/N, quadra 8, no bairro do Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-002, em Maceió/AL.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, contato telefônico: (82) 99617-9541, horário de entrega: Segunda-feira à Sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 16h00min. a) Caberá ao Projeto Institucional do Ministério Público de Alagoas,"O Preço do Crime", coordenado pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital - Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, o acompanhamento da destinação da obrigação principal junto ao órgão de segurança pública; b) De posse do recibo de entrega do bem, o Investigado Gadiel Alancristian Pessoa de Souza após ser notificado pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - Da Execução Penal, fará a comprovação do adimplemento da obrigação principal e dará início as obrigações acessórias.III.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: OS INVESTIGADOS comprometem-se a: a) comunicar ao Juízo da Execução Penal, prontamente, qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; b) Apresentar-se, trimestralmente, perante o juízo da Execução Penal, pelo prazo de um (01) ano, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço; c) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo; d) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP.
Investigado 2- Daniel Alancristian Pessoa de Souza: I. .
Ressarcir a vítima VALDETE ARAÚJO DA SILVA, a importância de R$ 1,150,00 (Hum mil e cento e cinquenta reais), a título de prejuízos mínimos suportados.
II.
DOAR À POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, especificamente à Base Comunitária da Polícia Militar do Estado de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime,, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal, quatro (04) Cadeiras para Escritório com Rodízio - Estofamento Azul, avaliadas no preço médio de mercado em R$ 219,91 (duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) A UNIDADE, as quais deverão ser entregues, em seguida à homologação do presente Acordo de Não Persecução Penal, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material, DLog4, no localizado no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, S/N, quadra 8, no bairro do Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-002, em Maceió/AL.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, contato telefônico: (82) 99617-9541, horário de entrega: Segunda-feira à Sexta-feira,exceto feriados, das 08h00min às 16h00min. a) Caberá ao Projeto Institucional do Ministério Público de Alagoas, "O Preço do Crime", coordenado pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital - Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, o acompanhamento da destinação da obrigação principal junto ao órgão de segurança pública; b) De posse do recibo de entrega do bem, o Investigado Daniel Alancristian Pessoa de Souza após ser notificado pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - Da Execução Penal, fará a comprovação do adimplemento da obrigação principal e dará início as obrigações acessórias.
III.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: OS INVESTIGADOS comprometem-se a: a) comunicar ao Juízo da Execução Penal, prontamente, qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; b)Apresentar-se, trimestralmente, perante o juízo da Execução Penal, pelo prazo de um (01) ano, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço; c) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo; d) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP.
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após, DETERMINO que venha me os autos conclusos para decisão quanto a continuidade do processo referente a denunciada Barbarah Sammy Venâncio de Jesus.
CUMPRA-SE. a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Jéssica Tâmara Sabino dos Santos, Estagiário(a), o digitei. e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Advogado: José Ilbson Gomes Vasconcelos OAB/PE 52875 (VIRTUAL) -
06/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 21:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 21:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Fernanda de Almeida Barros (OAB 50704/PE) Processo 8000547-64.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Daniel Alancristian Pessoa de Souza, Gadiel Alancristian Pessoa de Souza, Barbarah Sammy Venancio de Jesus - DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência homologatória de ANPP.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
16/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 13:00
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/03/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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