TJAL - 0700480-26.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0700480-26.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença. por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do ncpc. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
22/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:36
Republicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
17/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0700480-26.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Roberto Paulo Felix - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença. por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do ncpc. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
16/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:43
Decisão Proferida
-
13/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:55
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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