TJAL - 0700689-22.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0700689-22.2024.8.02.0069/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Simples - RECORRENTE: B1Edson Guilherme Azevedo PalmeiraB0 - DESPACHO Vista dos autos ao Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 2 (dois) dias (art. 588 do CPP).
Após, com ou sem a manifestação no prazo legal, autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória" para a análise de eventual juízo de retratação (art. 589 do CPP).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0700689-22.2024.8.02.0069/02 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Simples - RECORRENTE: B1Edson Guilherme Azevedo PalmeiraB0 - DECISÃO Verifico que os presentes autos foram gerados a partir de peticionamento indevido das razões recursais do recuso em sentido estrito interposto nos autos nº 0700689-22.2024.8.02.0069/01, nos quais já consta decisão de recebimento.
Em razão do exposto, determino ao cartório que translade cópia da petição de fls. 01/08 para os autos nº 0700689-22.2024.8.02.0069/01.
Promovido o translado, voltem-me os autos nº 0700689-22.2024.8.02.0069/01 na fila "Concluso para Despacho".
Cumpridas as determinações acima, promova-se a baixa dos presentes autos, atentando-se às cautelas devidas.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
09/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:39
Expedição de Edital.
-
05/06/2025 10:38
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:59
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE), Keniele Barbosa de Oliveira (OAB 18907/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700689-22.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Edson Guilherme Azevedo Palmeira - Ante o exposto, com fundamento do art. 413 do CPP, PRONUNCIO o réu EDSON GUILHERME AZEVEDO PALMEIRA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática do crime de homicídio previsto no art. 121, caput, do Código Penal de que foi vítima Sérgio Alves dos Santos Filho.
O acusado poderá recorrer em liberdade, uma vez que já lhe foi concedida a liberdade provisória, conforme decisão de fls. 149/152.
Mantenho as medidas cautelares anteriormente impostas.
Considerando o endereço atualizado do réu apresentado durante a audiência de instrução (Rua Julia Lovisaro Vicentini, Bairro Valinhos, nº 100, São Paulo/SP), expeça-se carta precatória para a Comarca competente para acompanhamento do cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
Preclusa a pronúncia, intime-se o órgão do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar.
Decorrido o mencionado prazo, intime-se a defesa, para o mesmo fim, nos mesmos termos, retornando, em seguida, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:16
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE), Keniele Barbosa de Oliveira (OAB 18907/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700689-22.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Edson Guilherme Azevedo Palmeira - DESPACHO: ''Remetam-se os autos conclusos urgente para DECISÃO.
Determino, ainda, que a Defesa junte aos autos o comprovante atualizado do endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das consequências legais por descumprimentos da cautelar determina à fl. 151.'' -
30/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 11:19:21, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
30/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700689-22.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Guilherme Azevedo Palmeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficam os advogados constituídos bem como o Ministério Público INTIMADOS acerca da realização de audiência de instrução no dia 30 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, através também do link de acesso:https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*60-33, ID da reunião 845 2296 0333, nos termos da decisão de fls. 205.
Traipu, 04 de fevereiro de 2025 -
04/02/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:31
Outras Decisões
-
04/02/2025 08:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
04/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700689-22.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Guilherme Azevedo Palmeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que o réu foi citado aos 15/01/2025, conforme fls. 168/174, e até o momento não apresentou resposta à acusação, intima-se a Defensoria Pública do Estado para que patrocine a defesa do réu, nos termos da decisão de fls. 149/152.
Traipu, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700689-22.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Guilherme Azevedo Palmeira - Dispositivo: 1.
Ante o exposto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o art. 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra Edson Guilherme Azevedo Palmeira, pela suposta prática do delito tipificado no art 121 do Código Penal.
CITE-SE O ACUSADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
No mandado deverá conter que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser intimada a Defensoria Pública ou, se for o caso, nomeado Defensor Público.
Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, consoante previsão do art. 362 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor ou se já informar que não possui condições financeiras de contratar advogado particular, determino, desde já, que seja intimada a Defensoria Pública do Estado para que patrocine a defesa do réu.
Acaso não seja encontrado o denunciado para ser citado pessoalmente, independente de novo despacho, promova-se consulta ao ALCATRAZ, INFOJUD e ao SISBAJUD (acaso conste o CPF do réu) para obtenção do endereço atual e, sendo encontrado endereço diverso do constante nos autos, renove-se a tentativa de citação pessoal do denunciado.
Restando infrutíferas as diligências, cite-se este por edital com prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se ao Instituto de Identificação para que remeta folha de antecedentes criminais do réu, no prazo de 20 (vinte) dias.
Altere-se a classe no SAJ para Ação Penal, caso ainda não tenha sido efetivada a respectiva evolução e mova a denúncia para a primeira peça do processo.
Ciência ao Ministério Público. 2.
REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de Edson Guilherme Azevedo Palmeira, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade e FIXO AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, na forma do art.319 doCPP: a) Comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar suas atividades e residência; b) Proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos de venda de bebida alcoólica; c) Proibição de mudar de endereço ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação judicial; d) Não poderá ingerir bebidas alcoólicas ou apresentar-se em público em estado de embriaguez alcoólica; Expeça-se o respectivo alvará de soltura, devendo ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Ressalto ainda, que deverão constar no alvará as medidas cautelares acima aplicadas, servindo como termo de compromisso.
O indiciado deverá ser cientificado de que o descumprimento de qualquer dessas medidas poderá implicar a expedição de novo mandado de prisão (art. 312, § 1° do CPP).
Em não havendo informação de que o alvará foi cumprido no prazo de cinco dias, deve ser certificado o ocorrido e ser o feito remetido para o fluxo concluso URGENTE, em atenção do disposto no art. 677, § único, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e aos arts. 1º e 2º, da Resolução nº 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se a defesa por meio de publicação no Diário da Justiça.
Ciência ao Ministério Público desta decisão.
Alimente-se o histórico de partes.
Cobre-se o laudo pericial da arma brança requisitado conforme fls. 129/131.
Cumpra-se com urgência.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
15/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 12:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2025 10:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 10:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 10:09
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 08:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2024 09:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
17/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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