TJAL - 0700072-02.2021.8.02.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
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                                            18/08/2025 19:45 Ato Publicado 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700072-02.2021.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Embargada: Ginaura Rodrigues Santos - Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão Embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
 
 AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
 
 RESP 1.821.182/RS.
 
 TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
 
 RECURSO DO BANCO RÉU.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.DECISÃO UNÂNIME.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME: 1.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO RÉU CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE APELAÇÃO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
 
 ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO À ANÁLISE DO CASO SOB A ÉGIDE DO RESP 1.821.182/RS, SUSTENTANDO QUE A TAXA MÉDIA DO BACEN NÃO PODE SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO DA REVISÃO CONTRATUAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR: 3.
 
 AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO PELO EMBARGANTE. 3.1.
 
 O ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU A INAPLICABILIDADE DO RESP 1.821.182/RS.3.2.
 
 TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
 
 IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
 
 MERO INCONFORMISMO.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE: 4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 DECISÃO UNÂNIME. _____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42.
 
 CÓDIGO DE PROCESSO CIL, ARTS. 1.022 E 1.023.
 
 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (NÚMERO DO PROCESSO: 0705394-15.2020.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
 
 CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 19/05/2022; DATA DE REGISTRO: 20/05/2022).(NÚMERO DO PROCESSO: 0700581-04.2020.8.02.0046; RELATOR (A): DES.
 
 DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO; COMARCA: FORO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 07/04/2022; DATA DE REGISTRO: 12/04/2022). (= SIC PÁGS. 590/593 DOS AUTOS).
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Victor Guimarães Mata de Souza (OAB: 21537/AL)
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                                            16/08/2025 14:31 Acórdãocadastrado 
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                                            15/08/2025 20:29 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            15/08/2025 20:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/08/2025 12:57 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/08/2025 09:30 Processo Julgado 
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                                            04/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 11:27 Ato Publicado 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700072-02.2021.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Embargada: Ginaura Rodrigues Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 31 de julho de 2025.
 
 Belª.
 
 Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Victor Guimarães Mata de Souza (OAB: 21537/AL)
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                                            31/07/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 08:38 Incluído em pauta para 31/07/2025 08:38:54 local. 
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                                            24/07/2025 11:03 Ato Publicado 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700072-02.2021.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Embargada: Ginaura Rodrigues Santos - 'RELATÓRIO 1.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, contra o Acórdão (págs. 474/491), que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEl.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
 
 RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 MANUTENÇÃO.
 
 I.
 
 Caso em exame: 1.
 
 Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu contra sentença de procedência.
 
 II.
 
 Questão em discussão: 2.
 
 Banco alega inexistência de abusividade nas taxas de juros aplicadas a contratação de um empréstimo pessoal não consignado.
 
 III.
 
 Razões de decidir: 3.Reconhecida prática comercial abusiva com estipulação de vantagem excessiva para o fornecedor.
 
 Taxas de juros abusivas, várias vezessuperiores à média de mercado para a mesma operação à época da contratação.
 
 Faz-se necessário determinar a adequação à taxa média de mercado. 3.1.
 
 Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 3.2.
 
 Efeito pedagógico e compensação ao consumidor pelos efeitos deletérios do endividamento excessivo induzido pela prática abusiva.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. __________ Dispositivos relevante citados: Arts. 3, §2º , 39, V, 42. 51, §1º e IV, todos do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Art. 192, §3º da CF.
 
 EC 40/2003.
 
 Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Jurisprudência relevante citada: Súmulas 596 e 648 do STF.
 
 Súmula 297 do STJ.
 
 Tema Repetitivo nº 27. (RESp 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/2008, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 10/03/2009). (Número do Processo: 0705394-15.2020.8.02.0001; Relator (a): Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/05/2022; Data de registro: 20/05/2022). (Número do Processo: 0700581-04.2020.8.02.0046; Relator (a): Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de Palmeira dos Índios; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/04/2022; Data de registro: 12/04/2022).
 
 Tema nº 929/STJ (EAREsp 676.608).
 
 EAREsps 676.608/RS. (Número do Processo: 0700486- 91.2022.8.02.0049; Relator (a): Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo; Comarca: Foro de Penedo; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 02/05/2024; Data de registro: 02/05/2024).(Súmula 362/STJ).Fredie Didier Jr.
 
 Curso de Direito Processual Civil.
 
 Volume 3.
 
 JusPodivm. 2007. página 159. (=sic págs. 474/491- especialmente pág. 474). 2.
 
 Nas suas razões recursais, a parte Embargante aduz que há existência de obscuridade no Acórdão vergastado no tocante à aplicabilidade ao caso do REsp 1.821.182/RS, sustentando que a taxa média do BACEN não pode ser utilizada como parâmetro da revisão contratual. (= págs. 1/8). 3.
 
 Ao fim, requereu: "Diante do exposto, a embargante requer o acolhimento dos embargos de declaração ora opostos, a fim de que Vossas Excelências sanem a omissão e contradições ora suscitadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, manifestando-se quanto aos pontos abordados pela embargante, prequestionando, desta forma. ". (= págs. 1/8 dos autos). 4.
 
 Apesar de devidamente intimada, a parte Embargada não apresentou Contrarrazões, conforme certidão de pág. 12 dos autos. 5. É o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Victor Guimarães Mata de Souza (OAB: 21537/AL)
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                                            16/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 16/07/2025. 
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                                            14/07/2025 18:57 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            10/07/2025 14:26 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 12:32 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            01/07/2025 12:57 Ato Publicado 
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                                            19/06/2025 00:21 Processo Aguardando Julgamento do incidente 
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                                            18/06/2025 08:58 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/06/2025 02:18 Ciente 
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                                            18/06/2025 00:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 00:05 Incidente Cadastrado 
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                                            10/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            09/06/2025 19:52 Ato Publicado 
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                                            07/06/2025 14:40 Acórdãocadastrado 
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                                            06/06/2025 22:27 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            06/06/2025 22:27 Conhecido o recurso de 
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                                            05/06/2025 10:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/06/2025 09:30 Processo Julgado 
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                                            26/05/2025 15:47 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/05/2025 10:39 Incluído em pauta para 23/05/2025 10:39:02 local. 
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                                            25/04/2025 09:20 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/04/2025. 
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                                            23/04/2025 22:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 19:08 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            11/04/2025 09:31 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 09:31 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/04/2025 09:30 Distribuído por sorteio 
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                                            11/04/2025 09:25 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            11/04/2025 09:25 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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