TJAL - 0700070-55.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL) - Processo 0700070-55.2024.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Teixeira de Arruda LtdaB0 e outro - Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença (fls. 01 e 05/06), determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
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                                            12/08/2025 10:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 03:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL) - Processo 0700070-55.2024.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Teixeira de Arruda LtdaB0 e outro - Em atenção ao requerimento de cumprimento de sentença protocolado às fls. 01, observo que este não se encontra instruído da planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC.
 
 Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a planilha atualizada do débito.
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                                            05/08/2025 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 15:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/07/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 09:26 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            07/07/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 10:35 Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado" 
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                                            03/07/2025 19:04 Recebido recurso eletrônico 
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                                            29/06/2024 20:04 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            29/06/2024 20:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 14:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2024 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2024 14:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/05/2024 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2024 14:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2024 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 23:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2024 14:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2024 09:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/03/2024 12:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2024 12:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2024 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 11:54 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 11:54:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios. 
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                                            25/03/2024 08:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2024 17:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2024 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2024 07:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/03/2024 07:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/03/2024 17:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2024 14:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/02/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2024 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2024 11:56 Expedição de Carta. 
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                                            27/02/2024 11:47 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            27/02/2024 11:44 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios. 
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                                            27/02/2024 11:39 Expedição de Carta. 
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                                            26/02/2024 16:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/02/2024 14:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/02/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2024 10:02 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/02/2024 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 08:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2024 16:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2024 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2024 10:56 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/01/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2024 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 10:48 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 10:55:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios. 
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                                            29/01/2024 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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