TJAL - 0700742-95.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700742-95.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro e outros DESPACHO Considerando a juntada do edital em fls. 183/184, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 01 de setembro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Conforme requerido pela parte exequente, DEFIRO o pedido de intimação do leiloeiro para que o mesmo disponibilize a ata do 2º leilão, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
01/06/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700742-95.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro e outros DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça às fls. 163/164, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 27 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista o edital de leilão de fls 152/153, passo a intimar as partes para a ciência. -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700742-95.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Renata Maria Araujo Cardoso e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente manifestou concordância quanto a avaliação judicial, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação certificada em fl. 123.
Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCEAL n° 006, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 05 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:50
Decisão Proferida
-
05/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700742-95.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Renata Maria Araujo Cardoso e outros DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça em fls. 138/139, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700742-95.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700742-95.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Renata Maria Araujo Cardoso e outros DESPACHO Considentando a certidão do Oficial de Justiça em fl. 104, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 19 de dezembro de 2024.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 19:13
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Mandado
-
18/08/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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