TJAL - 0700699-45.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:20
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paola de Almeida (OAB 71126/MG) Processo 0700699-45.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Apoline da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização, conforme despacho de fls. 44..
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 13 de maio de 2025 -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 12:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paola de Almeida (OAB 71126/MG) Processo 0700699-45.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Apoline da Silva - Designe-se nova audiência de conciliação, após, intime-se a parte Demandante e cite-se a parte demandada, através de Carta Precatória.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 09:16:29, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paola de Almeida (OAB 71126/MG) Processo 0700699-45.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Apoline da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.27, que determinou a citação por carta precatória, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias, para informar o CPF do Demandado, permitindo o cadastro da mesma no sistema do Tribunal de Justiça de Pernambuco. -
04/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paola de Almeida (OAB 71126/MG) Processo 0700699-45.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Apoline da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 27 de março de 2025, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se o demandado, via Carta Precatória.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
14/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:05
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:46
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/10/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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