TJAL - 0700032-98.2023.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700032-98.2023.8.02.0042/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Glasimary Campos Santos - Embargado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0700032-98.2023.8.02.0042/50000 em que figuram como parte recorrente Glasimary Campos Santos e como parte recorrida Banco Bradesco S.a., todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.
NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.4.
MESMO QUE NÃO CONHECIDOS OU REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE EMBARGANTE, PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Daniela Medeiros de Gouveia (OAB: 15224/AL) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456a/AL) -
22/08/2025 10:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700032-98.2023.8.02.0042/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Glasimary Campos Santos - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Daniela Medeiros de Gouveia (OAB: 15224/AL) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456a/AL) -
12/08/2025 13:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
28/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 09:10
Ato Publicado
-
16/07/2025 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 08:04
Incidente Cadastrado
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
28/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 10:04
Registrado para Retificada a autuação
-
28/04/2025 10:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700031-74.2021.8.02.0013
Elza Balbino da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2021 22:00
Processo nº 0700033-18.2025.8.02.0041
Juciane Santos Caetano
Banco Daycoval S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 15:10
Processo nº 0700032-63.2024.8.02.0010
Jose Ramos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arieni Bigotto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 01:15
Processo nº 0700033-31.2024.8.02.0145
Marli Barros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Elis Marli de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2024 17:46
Processo nº 0700032-15.2025.8.02.0047
Maria do Socorro da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Velames Advocacia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 11:40