TJAL - 0700019-49.2022.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700019-49.2022.8.02.0070 - Apelação Criminal - Batalha - Apelante: Luiz Henrique Damasceno Suruagy - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de apelação criminal interposta por Luiz Henrique Damasceno Suruagy contra sentença (págs. 206/218) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Batalha, que o condenou, pela prática dos crimes previstos no art. 306, caput c/c §1º, inciso II, do mesmo artigo, da Lei nº 9.503/97(CTB), c/c o arts. 329 e 331 do Código Penal, em concurso material de crimes, à pena de 01 (um) ano, 8 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicial aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 8(oito) meses. 2.
De resto, apesar da pena total ser inferior a 4(quatro) anos, o juízo singular indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento no artigo 44, inciso I, do CP por se tratar de crime praticado com violência à pessoa. 3.
Nas razões da apelação (págs. 238/246), a defesa sustenta, preliminarmente, a nulidade parcial da sentença, ao argumento de que a condenação foi fundamentada quase exclusivamente nos depoimentos prestados por policiais militares responsáveis pela abordagem.
Argumenta que tal circunstância caracteriza valoração indevida de prova oral comprometida, em afronta ao sistema acusatório, ao devido processo legal substancial e ao princípio da paridade de armas. 4.
No mérito, sustenta, que, em relação ao crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, não foi produzida prova técnica idônea que demonstrasse a alteração da capacidade psicomotora, tampouco foi realizado exame de alcoolemia, etilômetro ou qualquer outro exame pericial, de modo que o termo de constatação lavrado não pode ser considerado elemento suficiente à condenação. 5.
Quanto à imputação pelo crime de desacato (art. 331 do CP), sustenta a atipicidade da conduta a ele atribuída, ao argumento de que os fatos relatados revelam apenas reação emocional e desabafo diante da abordagem, desprovida, portanto, do animus necessário à configuração do tipo penal.
Alega ausência de dolo específico de ofender a função pública, bem como violação ao princípio da intervenção mínima e à liberdade de expressão. 6.
Em relação ao delito de resistência (art. 329 do CP), o apelante defende que não houve violência ou ameaça real e concreta contra os agentes públicos, tampouco demonstração de conduta com intensidade suficiente para impedir ou dificultar a execução de ato legal. 7.
Subsidiariamente, requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante da primariedade, bons antecedentes e ausência de violência efetiva ou grave contra a pessoa.
Sustenta que a aplicação da vedação prevista no art. 44, inciso I, do Código Penal não deve ocorrer de forma automática e formalista, mas sim com base na análise concreta das circunstâncias do caso. 8.
Em sede de contrarrazões (págs. 254/261), a Promotoria de Justiça pugnou pelo desprovimento do recurso.
Inicialmente, entende que a preliminar de nulidade deve ser afastada, pois carece de respaldo jurídico e não encontra amparo na jurisprudência consolidada dos tribunais.
No mérito, não que se falar em reforma da sentença, visto que o acervo probatório se mostrou suficiente e adequadamente valorado pelo juiz. 9.
A Procuradoria de Justiça, em parecer (págs. 265/269), acompanhou o entendimento da Promotoria de Justiça, opinando pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 16 de junho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB: 1954/AL) - Gabriel Souza de Sena (OAB: 17756/AL) -
09/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 12:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 03:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
10/01/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2022 16:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:58
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
18/03/2022 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2022 13:32
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/02/2022 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/02/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2022 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2022 18:14
INCONSISTENTE
-
01/02/2022 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 12:42
Juntada de Mandado
-
30/01/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 10:50
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/01/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 07:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 07:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700024-20.2016.8.02.0058
Uneal - Universidade Estadual de Alagoas
Kallaran Cavalcante Barros
Advogado: Tiago Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2016 12:03
Processo nº 0700021-91.2021.8.02.0025
Antonio Francisco de Almeida Silva
Bradesco Seguros LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 18:18
Processo nº 0700030-24.2024.8.02.0033
Ademar Leandro da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 14:25
Processo nº 0700029-27.2023.8.02.0016
Joselma Maria da Silva Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2023 16:35
Processo nº 0700024-86.2024.8.02.0204
Maria das Dores Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alberto Jose Zerbato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 12:56