TJAL - 0700287-02.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Quitéria de Souza Santos (OAB 8856/AL), Janice Pedro Santos (OAB 10113/AL), Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB 128847A/RS), Daniela Galvão Silva Rego Abduche (OAB 92540/RJ) Processo 0700287-02.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Miguel dos Santos - Réu: Telemar Norte Leste S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/01/2025 18:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Quitéria de Souza Santos (OAB 8856/AL), Janice Pedro Santos (OAB 10113/AL), Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB 128847A/RS) Processo 0700287-02.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Miguel dos Santos - Réu: Telemar Norte Leste S/A - Ante o exposto, com, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Arlindo Miguel dos Santos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: Condenar a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos, no montante de R$ 1.442,00 (mil quatrocentos e quarenta e dois reais), acrescidos de multa contratual de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, calculados desde os vencimentos, além de correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ); Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação (artigo 405 do Código Civil), pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dezpor cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira Grande, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Ligiéro Rocha Juiz de Direito -
15/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 07:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 08:58
Expedição de Carta.
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16/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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15/06/2023 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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