TJAL - 0700044-87.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Bomfim Vital (OAB 21108/AL) Processo 0700044-87.2025.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Paula Ferreira da Silva - Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 749 do CPC e art. 81 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nomeio Ana Paula Ferreira da Silva como CURADORA PROVISÓRIA de JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS, a qual atuará a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante do(a) curatelando(a) nos atos de disposição, gestão e administração patrimonial de qualquer natureza, sem prejuízo de levantamento parcial da medida caso se verifique que o(a) curatelando(a) possui capacidade para prática de algum ato (art. 756, §4º, CPC), devendo ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal.
Oficie-se ao CREAS deste Município para realizar estudo social do caso, na residência onde se encontra a interditada, assim como onde reside o requerente, a fim de que também realize estudo social, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal e enviar o respectivo relatório, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ao final, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que emita parecer.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
17/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Bomfim Vital (OAB 21108/AL) Processo 0700044-87.2025.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Paula Ferreira da Silva - Nos termos do artigo 747 do Código de Processo Civil, possuem legitimidade ativa para propor a ação de interdição: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único.
A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
No caso dos autos, verifico que a legitimidade ativa do(a) autor(a) não foi demonstrada de forma suficiente, considerando os critérios previstos no dispositivo mencionado.
Dessa forma, intimo o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, esclarecendo e comprovando a sua legitimidade ativa para a propositura da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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