TJAL - 0700013-57.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM) - Processo 0700013-57.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ivo Silva FeitosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento parcial do débito no prazo legal, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Nesse caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 deve recair, exclusivamente, sobre o saldo devedor remanescente, conforme o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo, observando a aplicação da multa de 10% e dos honorários de 10% apenas sobre o valor não pago espontaneamente.
Com a devida atualização, intime-se a parte executada, para que, no mesmo prazo, efetue o pagamento voluntário do valor restante do débito ou, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:17
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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