TJAL - 0715582-51.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL) - Processo 0715582-51.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Andreia Freire LustosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho/decisão de fls. 48-49, INTIMO a parte exequente, através de seu advogado, para, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos 3 (três) orçamentos atualizados dos medicamentos requeridos, inclusive na sua apresentação genérica, se houver, na forma do Enunciado 56 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ. -
25/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0715582-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Andreia Freire LustosaB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida, para condenar o réu no fornecimento gratuito do medicamento PERJETA (PERTUZUMABE), na posologia indicada pelo receituário médico, a ser ministrado por período indeterminado.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica da prescrição médica ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), pois o tratamento pretendido é de valor inestimável à parte autora.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:52
Execução de Sentença Iniciada
-
15/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0715582-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Freire Lustosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
18/02/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0715582-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Freire Lustosa - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido de cumprimento provisório de decisão, uma vez que este deverá ser instaurado como processo dependente (/01), conforme o disposto no art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Arapiraca(AL), 17 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0715582-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Freire Lustosa - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça, às suas expensas, à autora, o medicamento de princípio ativo PERTUZUMABE, na posologia indicada no receituário médico apresentado, pelo tempo necessário ao tratamento.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o réu para que cumpra a determinação supra, bem como para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Advirta-se à autora que, caso haja necessidade, o pedido de cumprimento provisório da decisão deverá ser instaurado como processo dependente (/01), conforme o disposto no art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Ademais, ressalte-se que, em hipótese alguma, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de medicamentos em valor superior ao teto estabelecido pelo PMVG (Tema 1.234).
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 06 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:30
Decisão Proferida
-
20/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:35
Decisão Proferida
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/11/2024 08:06
Decisão Proferida
-
05/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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