TJAL - 0708512-96.2020.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 09:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Urubatan da Silva (OAB 3565/AL) Processo 0708512-96.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusada: Amanda Teodora Teixeira de Lima - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condenar a ré Amanda Teodora Teixeira de Lima nas penas capituladas junto ao artigo 155, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda.
DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente não é particularmente intenso.
Antecedentes do agente: a ré não possui maus antecedentes, uma vez que as condenações definitivas referem-se a fatos posteriores ao apurado neste feito.
Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
Personalidade: não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
O motivo do crime: não esclarecido.
As circunstâncias do crime: normais à espécie.
Consequências do crime: não foram particularmente graves.
Comportamento da vítima: não houve colaboração desta para que o crime fosse perpetrado.
Por ser assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
Passando para segunda fase, incide em favor da ré a atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), no entanto, em observância à Súmula 231 do STJ, considerando que a pena base foi fixada no mínimo legal, mantenho-a no patamar de 02 (dois) anos.
Noutro norte, não vislumbro a existência de circunstâncias agravantes.
Inexistem causas de aumento.
Contudo, existe causa de diminuição da tentativa, razão pela qual reduzo a pena em 1/3, tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Quanto a pena de multa a ser aplicada, fixo-a em dez (10) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I usque III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
No mais, caberá ao Juízo da Execução Criminal, na conformidade do preceituado no art. 66, inciso V, alínea "a", da Lei n.º 7.210, estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena restritiva de direito aqui aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade.
Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização, porque tal pedido não foi formulado pelo Ministério Público.
A ré poderá recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente presa.
DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e a ré.
Caso a acusada não seja localizada para intimação pessoal, esta deverá ser feitas através de edital.
Condeno a ré ao pagamento de custas nos termos do art. 804, do CPP.
Eventual pedido de isenção deverá ser analisado pelo Juízo da Execução.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado. d) proceda-se, em relação à pena de multa, nos termos dos artigos 49, §2º, do CP e 686 do CPP.
Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais. -
14/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
03/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
09/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 10:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/02/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:29
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/11/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
24/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 08:45
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 16:40
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 19:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 19:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 17:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2021 17:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 21:30
INCONSISTENTE
-
29/01/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 00:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2020 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 22:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/12/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 19:49
Expedição de Edital.
-
22/10/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 16:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2020 18:22
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2020 18:18
Expedição de Ofício.
-
21/04/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 00:00
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
15/04/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 17:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/04/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/03/2020 15:07
INCONSISTENTE
-
27/03/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 13:15
Juntada de Alvará
-
27/03/2020 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 09:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2020 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
26/03/2020 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 19:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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