TJAL - 0714481-13.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ericknilson Oliveira (OAB 5237/AL), Danielle Caldas de Oliveira (OAB 7236/AL), Rômulo Fernandes Silva (OAB 5414/AL), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0714481-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - SENTENÇA Trata-se de ação de Procedimento Ordinário proposta por Cícera Maria da Silva em face de Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag.
Os benefícios da gratuidade foram deferidos à autora às fls. 131/132.
Em petição de fl. 395, a autora requereu a desistência da ação.
Em seguida, a parte demandada concordou com pedido formulado pela autora (fl. 399). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu.
Na hipótese, o pedido foi feito após a apresentação de contestação, contudo não houve nenhuma oposição.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Arapiraca - AL, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
13/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 08:53
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 10:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
14/11/2024 19:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:53
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 10:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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02/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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