TJAL - 0716569-87.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:55
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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07/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0716569-87.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceição Silva - DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão por que requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 10 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
13/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 08:32
Decisão Proferida
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16/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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