TJAL - 0039927-90.2010.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:33
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0039927-90.2010.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Alex Marques de Lima Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal, registrada sob o nº 0039927-90.2010.8.02.0001, em que figuram, como apelante, Alex Marques de Lima Santos, e como apelado o Ministério Público. 2.
De acordo com a inicial acusatória, "aos dias 13 de janeiro de 2008, por volta das 21h46min, na rua Jaime Fragoso, no bairro do Jacintinho, nesta capital, fora vítima de homicídio por ação de instrumento perfuro contundente a pessoa de ADRIANO ARAÚJO DOS SANTOS.
Emergem dos autos que a Vítima foi visitar familiares acompanhado de seu filho de 07 (sete) anos, quando, ao sair da residência dos mesmos, fora surpreendida pelos Denunciandos Edilson Marques de Lima e Alex Marques Lima dos Santos, e outros elementos conhecidos por ''Da Massa'', ''Galeguinho'', ''Bruno'', ''Elton'' e Antônio dos Santos de Lima, vulgo ''Tonho do Pó'', os quais agrediram e executaram a Vítima com o uso de facão, machado e disparos de arma de fogo, sem qualquer chance de defesa para a vítima". 3.
Foi declarada à fl. 331 a extinção de punibilidade de Edilson Marques de Lima, em razão de falecimento, determinando o prosseguimento do feito quanto ao réu Alex Marques de Lima Santos. 4.
Após regular instrução processual, foi prolatada sentença, às fls. 976/983, condenando o réu Alex Marques Lima dos Santos pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal, a uma pena de 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. 5.
Irresignado com a decisão do Juiz de Primeiro Grau, o Acusado apelou da sentença condenatória.
Nas razões de sua apelação (fls. 1023 a 1039), a defesa sustenta: a) Revogação da decisão que determinou o cumprimento imediato e provisório da pena privativa de liberdade. b) A anulação do julgamento em razão da ilegalidade do ato de reconhecimento pessoal realizado mais de 5 anos após a ocorrência do fato criminoso, bem como das provas derivadas (teoria da prova ilícita por derivação); c) Incorreção da dosimetria da pena na sentença ante a legislação e a jurisprudência. 6.
Já o Ministério Público, apelado, alega nas suas contrarrazões (fls. 1043 a 1050), em apertada síntese, que não há qualquer nulidade a ser sanada e que o cálculo da pena não merece qualquer retificação. 7.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, às fls. 1060/1066, pelo conhecimento e desprovimento do Apelo, mantendo-se a sentença na íntegra. 8. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 20 de agosto de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: James Santos da Silva (OAB: 8741/AL) - Gervásio Braz Bezerra (OAB: 4759E/AL) - Juarez Ferreira da Silva (OAB: 2725/AL) -
21/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:02
Incluído em pauta para 21/08/2025 13:02:42 local.
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21/08/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 12:25
Relatório
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18/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 18:39
Ciente
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 02:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 05:51
Vista / Intimação à PGJ
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27/05/2025 05:51
Vista / Intimação à PGJ
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26/05/2025 16:25
Vista / Intimação à PGJ
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09/05/2025 15:46
Ciente
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09/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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09/05/2025 15:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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14/03/2025 16:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/03/2025 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:31
Ciente
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13/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/03/2025 16:32
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 22:51
Redistribuição por prevenção
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21/02/2025 07:21
Ciente
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18/02/2025 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/02/2025 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 09:16
Distribuído por Prevenção
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14/02/2025 09:12
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2025 09:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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